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SECÇÃO XVIII - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLO OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS > CAPÍTULO 90 - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLO OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS > 9033 00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90 > Módulos de retroiluminação de díodos emissores de luz (LED), que são fontes luminosas constituídas por um ou mais LED e um ou mais conectores montados num circuito impresso ou noutro substrato semelhante, e outros componentes passivos, mesmo combinados com componentes óticos ou díodos de proteção, e utilizados como retroiluminação para dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD)

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9033 00 10Módulos de retroiluminação de díodos emissores de luz (LED), que são fontes luminosas constituídas por um ou mais LED e um ou mais conectores montados num circuito impresso ou noutro substrato semelhante, e outros componentes passivos, mesmo combinados com componentes óticos ou díodos de proteção, e utilizados como retroiluminação para dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD)  

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URI

http://data.europa.eu/xsp/cn2024/903300100080

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