Informações sobre o conceito
SECÇÃO III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
CAPÍTULO 15 - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
1504 Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados
Termo preferencial
1504 20 10Frações sólidas
Conceito mais amplo
Termos alternativos
- Frações sólidas
Pertence à lista
Identificador
- 150420100080
Notação
- 1504 20 10
Em outros idiomas
-
alemão
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feste Fraktionen
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búlgaro
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Твърди фракции
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croata
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krute frakcije
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dinamarquês
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Faste fraktioner
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eslovaco
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Tuhé frakcie
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esloveno
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trdne frakcije
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espanhol
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Fracciones sólidas
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estoniano
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tahked fraktsioonid
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finlandês
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jähmeät jakeet
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francês
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Fractions solides
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grego
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Κλάσματα στερεά
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Szilárd frakciók
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inglês
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Solid fractions
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irlandês
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Codáin sholadacha
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italiano
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cietās frakcijas
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lituano
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Kietosios frakcijos
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Frazzjonijiet solidi
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Frakcje stałe
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romeno
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Fracțiuni solide
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sueco
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Fasta fraktioner
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tcheco
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Pevné frakce
URI
http://data.europa.eu/xsp/cn2024/150420100080
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